Informações

Acessibilidade
Os veículos fabricados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2008 foram modificados pela empresa para se adequarem à normatização: - Inserção de adesivos indicando os veículos
rodoviários acessíveis. - Reserva de assentos preferenciais (dois primeiros assentos do corredor, próximos da porta de acesso), que são indicados pela cor amarela e são táteis
para deficientes visuais. - Inclusão de perfil de cor amarela na escada. - Adoção de iluminação especial na escada. - Inclusão de campainha nos assentos reservados, com indicação luminosa no painel do motorista. - Instalação de cinto de segurança retrátil nos assentos reservados.
Política de gratuidade
Lei Nº 21.121/14 assegura passagem gratuita para determinados grupos no transporte intermunicipal.
Quem tem direito?
Importante
● Cada veículo tem 02 assentos reservados para passageiros com gratuidade.
● A passagem deve ser solicitada no mínimo com 12 horas de antecedência nos guichês..
Documentos necessários para solicitação da gratuidade:

1
Para pessoas com deficiência
● Documento de identificação válido;
● Laudo médico pericial emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a deficiência;
● Comprovante de renda de até 2 salários mínimos.
2
Para idosos (65+)
● Documento oficial com foto;
● Carteira do Idoso ou outro comprovante de renda (para quem recebe até 2 salários mínimos).
3
Como solicitar a passagem gratuita?
● Vá até o guichê mais próximo da rodoviária com os documentos exigidos.
● Faça a reserva da passagem com pelo menos 12 horas de antecedência.
Transporte de crianças
Documentação necessária para embarque
Regras gerais:
● Apenas documentos originais, autenticados em cartório ou digitais (somente RG, no caso da criança) são aceitos;
● Cópias simples não são permitidas.
Documentos aceitos conforme a idade:
● Até 11 anos: Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação com foto;
● A partir de 12 anos: Documento de Identificação com foto (RG, Passaporte ou outro documento oficial original ou autenticado).
Autorização de Viagem:
● Conforme a Resolução Nº 295/2019, crianças e adolescentes até 15 anos só podem viajar desacompanhados ou com terceiros mediante Autorização de Viagem Nacional, com reconhecimento de firma em cartório.


Transporte de adolescente
Documentos aceitos conforme a idade:
● Até 11 anos: Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação com foto;
● A partir de 12 anos: Documento de Identificação com foto (RG, Passaporte ou outro documento oficial original ou autenticado).
Autorização de viagem:
● Adolescentes até 15 anos: necessário aval do responsável legal
Conforme a Resolução Nº 295/2019, menores de até 15 anos só podem viajar desacompanhados ou com terceiros mediante Formulário de Autorização de Viagem Nacional, com reconhecimento de firma em cartório.
A partir de 16 anos – Livre para viajar
● Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização do responsável legal;
● Devem apresentar um documento de identificação válido e original.
Viagem com animais
Em Minas Gerais, o transporte de animais de estimação em ônibus intermunicipais é permitido, mas sujeito a regras específicas.
Regras detalhadas:
Achados e perdidos
Objetos esquecidos nos veículos da empresa são encaminhados para o setor de Achados e Perdidos, localizado na garagem de Belo Horizonte.
Para recuperar um item, entre em contato com nosso atendimento exclusivamente pelo WhatsApp (31) 99720–2433. Nossa equipe fará a busca pelo objeto e orientará quanto à devolução, que pode ser realizada em um dos seguintes locais:
● Guichê de Belo Horizonte
● Guichê de Divinópolis
● Garagem de Belo Horizonte
Atenção: os itens permanecem guardados por até 30 dias. Após esse período, caso não sejam retirados, os objetos são doados pela empresa.


Embarque e desembarque
Recomendamos que os passageiros cheguem ao local de embarque com antecedência mínima de 15 minutos em relação ao horário previsto na passagem.
Atenção:
Em caso de não comparecimento (no-show) no horário de partida, não haverá reembolso nem possibilidade de remarcação da passagem, conforme regulamento de transporte intermunicipal vigente.